CDL esclarece que terça-feira de Carnaval é dia normal de trabalho no setor privado de Tangará
- Redação Plantão TGA
- 14 de fev. de 2023
- 1 min de leitura
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Tangará da Serra emitiu nota direcionada aos seus estabelecimentos associados, na tarde dessa segunda-feira (13), esclarecendo sobre o funcionamento do setor privado em Tangará da Serra durante o Carnaval, na segunda e terça-feira da semana que vem.
A entidade observa que, no que concerne ao setor privado, os dias 20 e 21 próximos não são considerados feriados e, sim, apenas pontos facultativos. Ou seja, a empresa decide se abrirá as portas ou não. Caso optar por abrir, considerar-se-á dia normal de trabalho, não resultando em horas extras aos trabalhadores, exceto em caso de trabalho além do horário normal de expediente. As empresas também poderão firmar acordo com seus funcionários sobre abrir ou não nestes dias de carnaval
Os estabelecimentos comerciais e industriais, portanto, poderão funcionar normalmente, tanto na segunda, dia 20, como na terça-feira, dia 21.
Mesma regra dos pontos facultativos vale para o setor público, cujos gestores também poderão determinar se haverá ou não expediente nestes dois dias. No município de Tangará da Serra, porém, o dia 21 (terça-feira) sequer é considerado ponto facultativo. O governo do Estado, por sua vez, têm definidos os pontos facultativos e feriados de 2023, não constando os próximos dias 20 e 21 como “feriados” e, sim, “como facultativo” no âmbito do serviço público.
Fonte: Enfoque Business
Comments