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Foto do escritorRedação Plantão TGA

Delegacia de Tangará registra em 2022 mais de 700 denúncias de estelionato

A prática de enganar alguém para obter uma vantagem indevida é antiga, mas, nos últimos anos, vem ganhando novas formas, principalmente com a vida online que tem se expandido cada vez mais.


Os golpes são feitos por meio do WhatsApp, Instagram, e-mail e outros aplicativos. Uma das modalidades mais conhecidas e relatadas é aquela em que um número desconhecido entra em contato pelo aplicativo de mensagens usando a foto de algum familiar próximo. Tentando se passar por essa pessoa, o estelionatário alega que está com outro telefone porque o primeiro está no conserto e pede dinheiro emprestado em nome de uma suposta emergência. Muita gente tem caído nessa armadilha e ficado no prejuízo.


Assim como em todo o país, em Tangará da Serra esses crimes tem crescido de forma assustadora.


Dados da Delegacia de Polícia de Tangará da Serra, datados até 10 agosto, mostram que 745 denúncias de estelionato foram registradas neste ano, ultrapassando em apenas oito meses o total de 2021, quando foram registradas 659 ocorrências. Em 2020 foram 554 e em 2019, 274.


Em recente entrevista à imprensa, o delegado Jailson Peres da Silva informou que o golpe com maior destaque em Tangará é do falso intermediário nas redes sociais, que oferecem produtos abaixo do preço, enganando comprador e vendedor do produto.


“Carro, moto, celular e até casa já aconteceu. (…) engana os dois e recebe o dinheiro, em pix, através de transação como intermediário”, conta, ao destacar que em uma das ocorrências o estelionatário conseguiu cerca de R$ 80 mil, em transação de imóvel.


“Então, alerto a população que no caso de fazer transações, especialmente pelas redes sociais, que tem muitos golpistas, fazer a transação direta com o proprietário do veículo, do celular, do imóvel. Fazer direto e não usar intermediários”.

Outro modalidade de golpe que vem acontecendo e em Tangará já fez cinco vítimas, é o golpe da mão fantasma. A fraude consiste em oferecer uma falsa atualização para o telefone da vítima e com isso, os criminosos conseguem acesso ao gerenciamento do aparelho em tempo real, podendo realizar transferências pelos aplicativos de banco sem maiores dificuldades.


O terceiro mais comum é do WhatsApp clonado.


Por fim, o delegado pede que a atenção seja redobrada e reforça que o delito de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, é crime e sua pena é de 1 a 5 anos de reclusão e multa.


Fonte: Diário da Serra

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