Uma empresária, dona de um salão de beleza em Tangará da Serra, fez um acordo de não persecução penal e pagou R$ 5 mil por ter cometido o crime de 'boca de urna' na eleição presidencial do ano passado. O crime de arregimentação de eleitor cometido pela empresária virou inquérito e tramitou na 19ª Zona Eleitoral de Tangará. O acordo foi homologado pelo juiz Flávio Maldonado de Barros.
De acordo com as informações, logo após o crime, foi aberto um procedimento investigatório criminal para apurar a ilicitude praticada pela empresária, porém, em audiência ocorrida no dia 15 de dezembro passado, ela firmou acordo de não persecução penal com o Ministério Público Eleitoral (MPE).
O juiz argumentou, ao homologar o acordo, o artigo 28-A do Código Penal, que versa sobre o acordo de não persecução penal. "Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penas, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime", diz trecho da decisão judicial.
Ainda ao homologar o acordo o juiz alertou para que os compromissos sejam cumpridos, pois caso contrário, o pacto será rescindido e, por consequência, a persecução penal terá prosseguimento em desfavor da empresária.
Os R$ 5 mil serão pagos pela empresária em cinco parcelas de R$ 1 mil.
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Com informações do Folha Max
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