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Governo extingue punibilidade de tenente Ledur por prescrição


Ledur respondeu a processo por maus-tratos contra o aluno Rodrigo Claro (foto)

Em despacho publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (14) o Governo do Estado declarou extinta a punibilidade da bombeiro militar, 1º tenente Izadora Ledur Souza Dechamps. Em agosto de 2022 a 11ª Vara Criminal de Cuiabá teve o entendimento que prescreveu a pena de Ledur, que foi condenada a um ano de prisão em regime aberto por maus-tratos contra o aluno Rodrigo Claro.


A tenente foi condenada em setembro de 2021 pelo fato que ocorreu no treinamento aquático do Corpo de Bombeiros, conduzido por ela em novembro de 2016. À época o Ministério Público chegou a recorrer contra a sentença de 1 ano de prisão em regime aberto, por maus-tratos contra Rodrigo Claro, buscando que fosse reformada para o crime de tortura.


Em agosto de 2022, no entanto, o juiz João Bosco Soares da Silva, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu pela prescrição da pena. A anulação da condenação ocorreu porque transcorreram mais de 4 anos entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado, quando não há mais recursos a serem analisados.


No despacho, assinado ontem (13) e publicado hoje (14), o governo acolheu a recomendação da Procuradoria-Geral do Estado e declarou a extinção da punibilidade de Ledur.


“Diante do Processo Administrativo decorrente do Conselho de Justificação, [...] em face de irregularidades praticadas pela Bombeiro Militar 1º Tenente Izadora Ledur Souza Dechamps. RESOLVE: [...] DECLARAR a extinção de punibilidade da Bombeiro Militar 1º Tenente Izadora Ledur Souza Dechamps, em razão do alcance do lapso prescricional previsto no Código Penal Militar”.


Com informações da Gazeta Digital

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