Justiça rejeita pedido de Sindicato e nega reajuste salarial de servidores públicos municipais
- Da Reportagem

- 20 de abr.
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A Justiça de Mato Grosso negou o pedido feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tangará da Serra (SSERP) que buscava a fixação de um índice provisório de recomposição salarial, além da criação de uma mesa formal de negociação com o município.
A decisão foi assinada pelo desembargador Deosdete Cruz Júnior, que destacou que reajustes salariais dependem de lei específica e iniciativa do Poder Executivo.
Na ação, os servidores alegaram uma defasagem salarial de cerca de 20 anos, com perdas acumuladas de 59,68%, podendo ultrapassar 200% quando comparadas à Revisão Geral Anual e ao salário mínimo nacional.
Diante do cenário, a categoria já fala em possibilidade de greve caso não haja avanço nas negociações. O magistrado, no entanto, reforçou que não cabe ao Judiciário determinar esse tipo de reajuste de forma liminar.
Sobre a criação de uma mesa de negociação coletiva, o desembargador explicou que não é possível obrigar o município a instituir esse mecanismo, já que as regras aplicadas ao setor privado não se estendem automaticamente aos servidores públicos.
Ele também rejeitou o pedido de proibição de retaliações contra a categoria, classificando a solicitação como genérica e sem comprovação concreta.
A decisão mantém o impasse entre servidores e prefeitura, aumentando a tensão e o risco de paralisação nos serviços públicos do município.





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