A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, através da Secretaria de Fazenda (Sefaz), inicia nesta segunda-feira, dia 16/10, uma campanha inédita em Tangará da Serra: a Nota Tangará Premiada. A campanha tem como objetivo incentivar o consumidor a solicitar a emissão de notas fiscais de prestação de serviços realizados no município. A solicitação de nota fiscal é um direito do cidadão, além de contribuir com a arrecadação municipal.
O lançamento oficial será na manhã desta segunda-feira, no Gabinete do Prefeito, Vander Masson, contando com a presença da Secretária Municipal de Fazenda, Angela Nascimento.
A Secretária explica que os participantes que exigirem as notas fiscais de prestação de serviços concorrerão a R$ 100 mil em prêmios. O sorteio acontecerá no dia 12 de dezembro pela Loteria Federal e os nomes dos ganhadores serão divulgados no site da Prefeitura e nas redes sociais oficiais do Município.
Premiação:
01 prêmio de R$ 30 mil;
01 prêmio de R$ 20 mil;
50 prêmios de R$ 1.000,00.
“Levou o carro para revisar ou consertar, fez aquela reforma na casa e contratou pedreiro, eletricista, pintor, deu uma geral no look, no salão de beleza, a consulta médica ou a odontológica, exija a sua nota fiscal de prestação de serviços para concorrer a prêmios. Aproveite a oportunidade de finalizar o ano com chave de ouro e dinheiro no bolso”, comenta a Secretária.
Para participar é muito fácil, basta o cidadão solicitar a emissão da nota fiscal de prestação de serviços em seu CPF. O cidadão também pode fazer o seu cadastro no site oficial da Prefeitura (www.tangaradaserra.mt.gov.br): acessar Portal do Cidadão Sefaz e clicar em Nota Tangará Premiada. Lá o consumidor tem acesso a todas as notas fiscais de prestação de serviços emitidas em seu CPF e gerenciar os seus cupons.
A campanha da Nota Fiscal Premiada foi regulamentada através da Lei Municipal Nº 6.105/2023.
Regras para participar:
I – Ser tomador de serviços, pessoa física, com inscrição no CPF; e
II – efetuar o cadastramento no Portal da SEFAZ do Município de Tangará da Serra.
Quem não pode participar:
I – pessoas jurídicas de direito público e privado;
II – Ocupantes no Município de Tangará da Serra, dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais, bem como, os membros da Comissão Organizadora, nomeados pelo Prefeito, tendo como fundamento o princípio da moralidade.
Texto: Alexandre Rolim/Assessoria de Comunicação
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