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Projetos do Executivo que regulamentam limpeza de terrenos são encaminhados para a Câmara


Foto 01: Legislação contempla terrenos não edificados, chácaras e sítios urbanos.


A Prefeitura Municipal, através do prefeito Vander Masson, encaminhou para a Câmara Municipal os projetos de lei 007, 008 e 027/2022 que visam a atualização da legislação municipal no que tange a garantia da limpeza de terrenos não edificados no município de Tangará da Serra, através de normas aos proprietários, que são obrigados a manter limpos, roçados, murados e com calçada, sob pena de aplicação de multa.

De acordo com as mensagens dos projetos, o proprietário do terreno não edificado e sujo será notificado para limpeza e conservação e terá o prazo de 20 dias para limpar e mantê-lo nestas condições. Decorrido o prazo e constatado pelo Setor de Fiscalização da Prefeitura o descumprimento da notificação, será aplicado o auto de infração, com multa de acordo com a legislação vigente.


Foto 02: Terrenos sujos no perímetro urbano proliferam insetos, ratos e outros animais peçonhentos que prejudicam a saúde da população


A preocupação com a saúde pública e o visual da cidade são as justificativas para a aprovação dos projetos. “São comuns em nossa cidade diversos terrenos, inclusive na região central, produzindo verdadeiros matagais onde proliferam insetos, ratos e outros animais peçonhentos que prejudicam a saúde da população. Essa imagem de abandono pode ser modificada com a aprovação deste projeto, disciplinando os moradores e investidores a deixar nossa cidade limpa”, diz trecho da mensagem do projeto 027/2022.


Limpeza pela Prefeitura

A nova norma também permitirá ao município realizar a limpeza quando, mesmo notificado, o proprietário não a fizer, recaindo sobre o mesmo os custos deste serviço, que será cobrado conforme valor estipulado em lei. “Havendo denúncia, anônima ou nominal, por parte de qualquer cidadão, com referência à infringência do que dispõe este Artigo, a Prefeitura Municipal notificará o proprietário do terreno urbano, concedendo-lhe o prazo máximo de 20 (vinte) dias para que regularize a situação, o que, no caso de não atendimento, será feito pela Prefeitura, cobrando-se do notificado as custas decorrentes, acrescidas ainda do pagamento da multa correspondente”, diz trecho da mensagem do projeto 007/2022.



Foto 03: De acordo com a legislação, terrenos não edificados devem estar limpos, murados e com calçada


Multa

O projeto 007 regulamenta a aplicação de multa que varia de 01 a 03 Unidade Padrão Municipal (UPM), acrescida de 50% em caso de reincidência, “deferindo-se um prazo de 05 (cinco) dias, para que o proprietário ou possuidor do terreno apresente defesa, a ser protocolada na prefeitura Municipal ou meio eletrônico disponível, e encaminhada ao setor de fiscalização para análise e parecer.”.


Sítios e chácaras

O PL 007 também traz regulamentação referente a sítios e chácaras localizados na área urbana. “Dentro do perímetro urbano, todos os terrenos particulares, registrados como sítios ou chácaras, deverão, obrigatoriamente, ser guarnecidos com cerca de mourão ou palanque de madeira, com no mínimo 5 fios de arame liso, ou de alambrado, com no mínimo 7 fios de arame liso e com 3 fios de arame farpado”.


Autor: Alexandre Rolim/Assessoria de Comunicação

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