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Redução no IPTU do loteamento Jardim Ipanema é autorizada pela Câmara


Loteamento Ipanema é uma novela antiga que se estende há mais de uma década (Foto: Reprodução/Google Maps)

Os contribuintes proprietários de imóveis localizados no loteamento Jardim Ipanema, serão beneficiados após a aprovação ao Projeto de Lei (PL nº 77/2023), de autoria do Executivo que autoriza a redução da alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a suspensão da progressividade.


A venda de terrenos e a edificação estão suspensas a cerca de 10 anos, por determinação da Justiça, que acolheu ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MPE), contra o Município e a empresa ELN Gestão de Negócios Imobiliários. Na ação, consta que o processo de aprovação do projeto de loteamento do 'Jardim Ipanema' não obedeceu às regras previstas na legislação e a forma como foi aprovado, causaria impactos no abastecimento de água, esgoto, escoamento de águas pluviais e possíveis danos ao meio ambiente.


Diante ao impasse, os vereadores aprovaram por unanimidade, 12 votos favoráveis, o PL nº77, que permite a partir deste ano e pelo período que perdurar a interdição, reduzir o percentual aplicado aos imóveis não edificados e embargados, juntamente, a suspensão temporária da alíquota progressiva incidente sobre o IPTU destes imóveis, devido a conduta irregular da empresa loteadora, “o presente Projeto de Lei, afasta a alíquota progressiva incidente sobre o IPTU dos imóveis não edificados do Loteamento Jardim Ipanema, e reduz a alíquota de 2% para 1%, uma vez que os contribuintes (consumidores) encontram-se proibidos de realizar novas edificações em seus terrenos até que se realize as obras de infraestrutura necessárias à desinterdição do referido loteamento”.


De acordo com o texto, a concessão não afetará os resultados das metas fiscais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2023, pois a estimativa de receita é baseada no valor que é arrecadado, e não pelo valor de estoque de dívida ativa, sendo a renúncia da receita prevista nas peças orçamentárias. Apreciada em discussão única, a matéria segue para a sanção do Executivo Municipal.

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