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Foto do escritorRedação Plantão TGA

STF nega recurso da defesa e mantém cassação do ex-prefeito de Barra do Bugres


A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso do prefeito cassado de Barra do Bugres, o médico Dinino Henrique Rodrigues dos Santos (PDT), e manteve a decisão da Câmara Municipal que cassou o seu mandato por acúmulo de cargos. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (15). Divino foi eleito prefeito do município por 7.359 mil votos em 2020, mas foi cassado pelos vereadores do município em dezembro do ano passado. Conforme a denúncia, ele trabalhou como médico entre janeiro e abril de 2021 em unidades públicas de saúde de Alto Paraguai. A defesa do prefeito cassado argumentou que o processo na Câmara teve irregularidades e houve vício na escolha dos membros da comissão processante, cercamento de defesa por ausência de deliberação dos pareceres nos plenários e falta de intimação para as reuniões da comissão. Em liminar, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) também negou reverter a cassação. Para a magistrada, não existe irregularidades em relação à composição da Comissão Processante, com base na legislação. “Feitas estas considerações, não vislumbro, em sede de cognição sumária, irregularidade quanto à determinação de composição da Comissão Processante, em observância à proporcionalidade partidária, consoante previsto na Constituição Federal e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Barra do Bugres”, destacou, em trecho da decisão. Em relação ao argumento da defesa de que não teria sido citada, a ministra discordou e afirmou que o prefeito cassado foi notificado a apresentar seus argumentos, indicar as provas que pretendia produzir e indicar testemunhas, bem como a sua participação em audiências foi assegurada. “Assim, em sede de cognição sumária, não vislumbro que o Recorrente teve seu direito de defesa cerceado. [...] Posto isso, não evidenciado que o ato legislativo possui máculas, a evidenciarem, irregularidade, ilegalidade ou abusividade no decorrer do processo, por ora, descabe a excepcional intervenção do Judiciário, prevalecendo a regra da Separação entre os Poderes, especialmente se não demonstrados elementos a afastarem a presunção relativa de legitimidade”, enfatizou. A decisão monocrática cabe recurso e pode ser analisada pelo plenário da Corte.

Autor: Única News

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