O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu negar o pedido de trancamento da ação penal oriunda da Operação Etanol, que investiga desvio de aproximadamente R$ 28 milhões da Cooperativa de Produtores de Álcool e Cana-de-Açúcar, a Coprodia. A decisão foi proferida em recurso ordinário interposto por Junio Jose Graciano, ex-gerente financeiro da empresa.
A Operação Etanol foi deflagrada pela Polícia Judiciária Civil em julho de 2017, para apurar os desvios milionários ocorridos na Cooperativa, formada por 49 cooperados, a maioria residente em Campo Novo do Parecis, no Estado de Mato Grosso.
O acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no HC n. 1002170-47.2020.8.11.0000, que recebeu a denúncia contra Junio Jose Graciano, foi mantido pelo ministro Reis Júnior. A decisão ressaltou que o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é uma medida excepcional e só é admissível quando há comprovação inequívoca da inocência do acusado, atipicidade da conduta ou extinção da punibilidade.
De acordo com a decisão, a denúncia apresentada no processo descreve suficientemente os fatos, preenchendo os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. O ministro destacou que a acusação permite o exercício da ampla defesa no decorrer do processo.
O ministro Reis Júnior considerou que existem elementos indiciários suficientes em relação à materialidade do crime e aos indícios de autoria, embasando a admissão da denúncia. Segundo a decisão, a denúncia descreve a fraude que resultou no desvio dos R$ 28 milhões da Cooperativa Coprodia, indicando a participação do ex-gerente financeiro Junio Jose Graciano, em conluio com outros denunciados.
O relator ressaltou que uma análise mais aprofundada das provas e dos fatos alegados só poderá ser realizada após o encerramento da instrução criminal, de acordo com o princípio do devido processo legal. Diante disso, o pedido de trancamento da ação penal foi negado.
Com a decisão, a Ação Penal n. 0003365-02.2018.8.11.0050, em tramitação na 7ª Vara Criminal da comarca de Cuiabá, seguirá seu curso normal. A denúncia imputa a Junio Jose Graciano o crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, em concurso material, com base nos episódios investigados pela Operação Etanol.
Cabe ressaltar que a decisão do ministro Sebastião Reis Júnior pode ser objeto de recurso pelas partes interessadas, de acordo com o trâmite processual adequado.
Fonte: VG Notícias
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