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Tangará da Serra: Empresária é condenada a 5 anos de prisão pela morte de jovem de 18 anos em 2019


Jackeline Leão Southier foi condenada por homicídio culposo a 5 anos de reclusão (Foto: Arquivo)

A empresária Jackeline Leão Southier foi condenada por homicídio culposo a 5 anos de reclusão, pela 2ª Vara Criminal de Tangará da Serra, na terça-feira (11), por ter causado a morte do jovem Rodrigo Bem Fica Pipi, de 18 anos, no início do mês de janeiro de 2019, no cruzamento da Rua São João com a Rua Júlio Martinez Benevides, em Tangará da Serra. Na época, o caso gerou grande repercussão na imprensa e na comunidade.


Segundo a denúncia do Ministério Público, Jackeline agiu com imprudência quando assumiu a direção de um veículo Toyota prata, sob efeito de álcool, vindo a atingir a moto pilotada por Rodrigo, que seguia pela Rua Júlio Martinez Benevides, via preferencial, após sair do trabalho. Ela seguia pela Rua São João e não respeitou a sinalização.


Jackeline foi presa em flagrante, mas foi solta depois de conseguir um habeas corpus e respondeu em liberdade o restante da investigação e do início da ação penal. Em audiência de julgamento, quando já era ré, Jackeline confessou que dirigiu o carro sob efeito de álcool e disse estar arrependida.


Na ação penal, a defesa pediu a absolvição de Jackeline alegando que faltava resultado da perícia para apontar se Rodrigo usava um capacete com prazo de validade vencido, além de informações se o veículo e a documentação da vítima estevam em situação regular.


Rodrigo Bem Fica Pipi, de 18 anos, morreu no acidente em janeiro de 2019 (Foto: Arquivo)

A juíza Anna Paula de Gomes Freitas rejeitou, na decisão, as alegações da defesa e pontuou que essas considerações, ainda fossem positivas, a responsabilidade de Jackeline será avaliada se ela tiver agido de forma culposa na morte de Rodrigo.


"É sabido que, no crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, assim como em todo o Direito Penal, não há compensação de culpas, eis que deve ser avaliada se a conduta da acusada foi determinante para a morte da vítima, ou seja, se caso tivesse agido sem negligência, imprudência e imperícia, a morte da vítima teria sido evitada", avalia.


Na decisão, a magistrada considerou que Jackeline invadiu a via preferencial e, caso não tivesse ocorrido a invasão, a morte de Rodrigo poderia ter sido evitada.


A juíza Anna também determinou que Jackeline irá cumprir a pena em regime semiaberto, proibiu Jackeline de dirigir pelos próximos três meses e suspendeu os direitos políticos. A empresária poderá recorrer em liberdade.

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