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CICLOMOTORES - Lei do uso de bicicleta elétrica em Tangará prevê fiscalização, remoção e até multa para quem não respeitar normas


Foto: Fernando Madeira/Rede Gazeta
Foto: Fernando Madeira/Rede Gazeta

A Prefeitura de Tangará da Serra sancionou a Lei Ordinária nº 7.333/2026, que estabelece regras para circulação, fiscalização e uso de bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e equipamentos semelhantes no município. A nova legislação foi sancionada em 28 de maio e publicada oficialmente em 29 de maio de 2026, trazendo uma série de exigências voltadas à segurança no trânsito e à convivência entre motoristas, ciclistas e pedestres.


Entre as principais determinações, a lei define que bicicletas elétricas são aquelas equipadas com motor de até 1.000 watts, velocidade máxima assistida de 32 km/h e sem acelerador. Já os veículos autopropelidos, como patinetes elétricos e similares, poderão circular apenas em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitando o limite máximo de 20 km/h.


A circulação em calçadas e passeios de pedestres está proibida, assim como em rodovias e vias onde a velocidade permitida seja superior a 40 km/h. Em locais sem infraestrutura cicloviária, a circulação será permitida apenas em vias com limite inferior a 40 km/h.


A legislação também estabelece uma série de obrigações para os condutores. Será obrigatório o uso de capacete ciclístico ou motociclístico, idade mínima de 16 anos, participação em palestra de educação para o trânsito, porte de documento de identidade e apresentação do comprovante fiscal do veículo. Além disso, os usuários não poderão utilizar celular ou qualquer equipamento de comunicação, navegação ou entretenimento enquanto conduzem o veículo, incluindo envio de mensagens, chamadas telefônicas e leitura de conteúdos na tela.


Os veículos deverão possuir equipamentos mínimos de segurança, como velocímetro, campainha ou buzina, iluminação dianteira, traseira e lateral para circulação noturna, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições.


A fiscalização ficará sob responsabilidade do Departamento Municipal de Trânsito (Detrav), que poderá aplicar advertências, multas, retenção e até remoção dos veículos para o depósito municipal em situações como condução por menores de 16 anos, circulação em locais proibidos, ausência da participação obrigatória na palestra educativa ou recusa em apresentar documento de identificação.


A lei ainda concede prazo de até 180 dias para que o Poder Executivo implemente as palestras e cursos de capacitação, além da instalação de sinalização específica sobre limites de velocidade, locais permitidos para circulação e demais orientações aos usuários.


A expectativa é que a regulamentação contribua para aumentar a segurança viária e reduzir acidentes envolvendo os novos meios de mobilidade urbana que se tornaram cada vez mais comuns nas ruas de Tangará da Serra.

2 comentários


Convidado:
há 2 dias

Top! Passar a conhecer as leis de trânsito e respeitar vai ser ótimo.

Participar das palestras é necessário.

Vai salvar vidas.

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Manoel
há 3 dias

Lei no mínimo feita sem consulta à usuários e donos de bicicletas elétricas, cidade tem poucas ciclovias, qual a lógica de proibir alguém de andar de bicicleta elétrica na rodovia???? Posso andar com bicicleta de pedal e a pé, maa de bicicleta elétrica não, podiam ter colocado um artigo nessa lei que a Camara de Vereadores compra as bicicletas elétrica de quem já tem e devido a essa bela lei não poderá mais se deslocar na cidade, Que belo desserviço com a população de Tangará, parabéns vereadores

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