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Condenada por danos morais: Empresária fazia chacota e piadas sobre corpo e rosto de ex-funcionária


Foto: Depositphotos (Tinnakorn)
Foto: Depositphotos (Tinnakorn)

Uma ex-vendedora de uma loja em Juína, a 493 km de Tangará da Serra, foi vítima de humilhações constantes por parte da proprietária, que criticava seu rosto, corpo e até fotos publicadas nas redes sociais. A Justiça do Trabalho determinou que a empresária pague indenização por danos morais à funcionária, reconhecendo que os comentários depreciativos violaram a dignidade da trabalhadora.


Segundo relatos da ex-funcionária, contratada em novembro de 2023, o ambiente de trabalho era tóxico, marcado por ofensas e constrangimentos diários. A dona da loja chegou a chamar o rosto dela de “feio e estragado por ter acne”, ironizou o corpo magro da empregada e fez piadas sobre fotos publicadas nas redes sociais, chamando-as de “fotos de puta”, gerando situações de vergonha diante de colegas.


A empresa, mesmo notificada, não compareceu à audiência inicial nem apresentou justificativa, o que levou o juiz Adriano Romero, da Vara do Trabalho de Juína, a declarar a revelia e aplicar a confissão ficta, presumindo verdadeiros os fatos narrados pela trabalhadora. Na sentença, o magistrado destacou que a liberdade empresarial não pode se sobrepor à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho, princípios constitucionais garantidos a todos.


A ex-vendedora havia pedido a transformação da demissão em rescisão indireta, mas o pedido foi negado. O juiz entendeu que a permanência da funcionária na empresa por mais de um ano configurou perdão tácito, afastando a possibilidade de reversão da demissão, embora tenha reconhecido o vínculo de emprego desde novembro de 2023 e determinando a retificação da carteira de trabalho e pagamento das diferenças correspondentes.


A empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais, levando em consideração a gravidade das humilhações e a ausência de retratação espontânea. O juiz ressaltou que atitudes como essas configuram preconceito e reforçam estereótipos de gênero, além de expor trabalhadores a constrangimentos de cunho sexual, sendo totalmente ilegais no ambiente de trabalho.

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