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De vítima a vencedora: trabalhadora denuncia assédio, sofre agressão e empresa é condenada


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Uma auxiliar de classificador de grãos que atuava em Sapezal teve a demissão por justa causa anulada e vai receber R$ 30 mil de indenização por assédio sexual e agressão física sofridos no ambiente de trabalho. A decisão é da Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis, que reconheceu a negligência da empresa ao ignorar as denúncias da funcionária.


A vítima relatou que foi alvo de perseguições, "brincadeiras" com conotação sexual e tentativas de contato físico por parte de um supervisor. A situação culminou em agressão física registrada por câmeras e confirmada por laudo médico. Dias depois, a funcionária foi demitida por justa causa sob alegação de manter relacionamento com o agressor — versão não comprovada pela empresa.


Na sentença, a juíza Graziele de Lima ressaltou que a empresa falhou em adotar medidas previstas na Lei da CIPA (Lei 14.457/2022), que obriga empregadores a criarem canais de denúncia, prevenirem o assédio e garantirem um ambiente seguro, sobretudo para mulheres. A magistrada aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, invertendo o ônus da prova.


A agropecuária foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, multa do FGTS e expedição das guias de saque e seguro-desemprego. Segundo a Justiça, o comportamento do supervisor foi motivado por ciúmes e reforçado pela omissão da empresa diante das denúncias.


Por ser uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

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