Depressão pós-parto e burnout: leis de Dr. João ampliam cuidados com a saúde mental das mães em MT
Medidas garantem acompanhamento psicológico e social desde a gestação até o período após o nascimento e reforçam a identificação precoce de situações de sofrimento emocional

A saúde mental das mães passou a contar com medidas específicas na legislação de Mato Grosso a partir de duas leis de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB). As normas estabelecem mecanismos para identificar precocemente situações de sofrimento emocional e ampliar o acompanhamento de gestantes e puérperas.
A legislação mais recente é a Lei nº 13.167, sancionada em dezembro de 2025. A norma estabelece diretrizes para a Política de Atenção à Saúde Mental Materna e amplia as ações relacionadas ao Maio Furta-Cor, incluindo medidas permanentes de prevenção, identificação e atendimento às mulheres durante a gestação e após o parto.
Entre as diretrizes estão o acompanhamento psicológico no pré-natal e pós-natal, a triagem para identificação de transtornos mentais e o suporte profissional diante das dificuldades enfrentadas no período após o nascimento do bebê.
A lei também prevê prioridade para atendimento psicológico e psiquiátrico quando a necessidade for identificada pela equipe de saúde ou manifestada pela própria paciente.
“Saúde mental materna é saúde da família”, afirmou Dr. João ao defender a iniciativa durante sua tramitação na Assembleia Legislativa. O parlamentar destacou que problemas como a depressão pós-parto podem afetar não apenas a mulher, mas também a criança e todo o ambiente familiar.
A legislação prevê ainda espaços para troca de experiências entre gestantes e puérperas, capacitação permanente de profissionais da saúde e da educação e atendimento especializado para casos de luto gestacional ou neonatal. Também estabelece atenção qualificada às mães atípicas e preparação das equipes para situações de crise em maternidades e hospitais.
Atendimento antes da alta
A preocupação com a saúde emocional das mães já havia sido contemplada por Dr. João em outra legislação. Sancionada em julho de 2022, a Lei nº 11.850 determina que parturientes atendidas em unidades públicas ou privadas de Mato Grosso passem por consulta com assistente social ou psicólogo antes da alta médica.
Após o atendimento, deve ser elaborado um relatório sobre as condições emocionais e sociais da mulher. O documento integra o prontuário médico e permite registrar eventuais situações que demandem acompanhamento.
A legislação também estabelece atenção especial quando forem identificados sinais de rejeição à criança ou quando a mãe manifestar intenção de entregar o filho para adoção. Nesses casos, a mulher deve receber orientação sigilosa e sem constrangimento sobre os procedimentos previstos na legislação.
Em caso de decisão pela entrega voluntária, o profissional responsável deve comunicar o juízo competente para que sejam adotadas as medidas legais. A norma também prevê orientação sobre programas de seguridade social para mulheres de baixa renda.
As duas leis atuam em momentos diferentes da maternidade. Enquanto a Lei nº 11.850 concentra-se na avaliação social e psicológica antes da alta hospitalar e nos encaminhamentos diante de situações identificadas nesse período, a Lei nº 13.167 amplia o cuidado para toda a gestação e o pós-parto, contemplando temas como depressão, ansiedade, burnout materno e luto.
Com as medidas, a proposta é fortalecer uma rede de cuidado capaz de olhar para a mãe não apenas como responsável pelos cuidados com o bebê, mas também como alguém que precisa de atenção, acolhimento e acompanhamento durante uma das fases mais transformadoras da vida.







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