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JUSTIÇA DERRUBA AÇÃO DA PREFEITURA — Lei que obriga hospitais a ensinar primeiros socorros a pais de recém-nascidos continua valendo em Tangará da Serra


Lei que obriga maternidades a treinar pais de bebês é considerada constitucional (Foto: Reprodução)
Lei que obriga maternidades a treinar pais de bebês é considerada constitucional (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Prefeitura de Tangará da Serra contra uma lei municipal que obriga hospitais e maternidades — públicas e privadas — a oferecerem orientações e treinamentos sobre primeiros socorros a pais e responsáveis por crianças recém-nascidas, antes da alta hospitalar. A decisão foi tomada no último dia 9 de outubro e divulgada nesta sexta-feira (17).


Na ação, a Prefeitura alegava que a Câmara Municipal teria ultrapassado seus limites de competência, ao aprovar a Lei nº 6.921/2025 mesmo após veto do prefeito. Segundo a Procuradoria-Geral do Município (PGM), a norma trata de atribuições administrativas do Executivo e cria despesas sem previsão orçamentária, o que, na visão do governo municipal, fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o princípio da separação dos poderes.


O relator do caso, desembargador Rui Ramos, no entanto, rejeitou os argumentos apresentados pela Prefeitura. Em seu voto, ele destacou que a lei não altera a estrutura administrativa do Município, não interfere no regime jurídico dos servidores e tampouco impõe medidas que comprometam o orçamento público. Para o magistrado, o texto representa uma política pública de saúde, voltada à proteção da vida e à prevenção de acidentes com bebês e crianças.


“Trata-se de uma norma que concretiza o dever constitucional do Estado, dos municípios e da União de proteger a vida e promover ações preventivas”, escreveu o relator, reforçando que a lei está em harmonia com os princípios da Constituição Federal e do Sistema Único de Saúde (SUS).


A Prefeitura de Tangará da Serra, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), informou que deve recorrer da decisão. Enquanto isso, a Lei nº 6.921/2025 segue em vigor, e os hospitais e maternidades da cidade precisam se adequar para garantir que os pais recebam orientação básica de primeiros socorros antes de deixarem o ambiente hospitalar com seus recém-nascidos.

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