top of page

Justiça nega liminar do Ministério Público e mantém licitação do esgotamento sanitário em Tangará da Serra


Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPE) que buscava a suspensão imediata do processo licitatório da Parceria Público-Privada (PPP) do saneamento básico e manejo de resíduos sólidos de Tangará da Serra. Com a decisão, o certame segue em andamento enquanto o mérito do recurso ainda será analisado.


A decisão foi assinada pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo. O recurso apresentado pelo Ministério Público questionava decisão anterior da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra, que já havia rejeitado a paralisação da licitação. O projeto prevê uma concessão patrocinada por 35 anos, com valor estimado superior a R$ 1 bilhão.


Na ação, o Ministério Público apontou possíveis irregularidades técnicas e financeiras na estrutura da PPP. Entre os questionamentos estão a ausência de levantamento batimétrico atualizado da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Ararão, a falta de planilhas detalhadas sobre os custos da concessão e dúvidas sobre regras de participação da Cooperativa de Catadores de Tangará da Serra (Coopertan) no novo sistema de resíduos sólidos.


Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que os pontos apresentados pelo MPE merecem análise aprofundada, mas afirmou que, neste momento inicial do processo, não existem elementos suficientes que justifiquem uma medida urgente para interromper o certame.


Na decisão, o magistrado destacou que contratos de PPP possuem características específicas, como compartilhamento de riscos e planejamento de longo prazo, exigindo cautela do Judiciário antes de uma intervenção. Em relação à ETE Ararão, o relator apontou que não ficou demonstrado, de forma preliminar, que as supostas inconsistências técnicas tenham potencial de comprometer imediatamente a licitação.


Sobre a Coopertan, o TJ também entendeu que não há comprovação concreta de exclusão imediata da cooperativa. O tribunal ainda ressaltou os impactos econômicos, administrativos e sociais de uma eventual suspensão do processo, especialmente diante das metas de universalização previstas no novo marco legal do saneamento. Com a negativa da liminar, o Município será intimado para apresentar resposta, e o caso seguirá para análise da Procuradoria-Geral de Justiça antes do julgamento definitivo.

Comentários


bottom of page