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Justiça nega pensão a filhos menores de Raquel Cattani após apontar que ela era empresária de sucesso


Sentença cita visibilidade midiática de queijaria artesanal para negar amparo a menores que tiveram a mãe assassinada pelo próprio pai. Recurso tenta reverter decisão no TRF1.

Raquel Cattani foi assassinada em casa pelo ex-cunhado a mando do ex-companheiro.


Um processo que se arrasta há um ano discute o direito à pensão por morte para os dois filhos menores de Raquel Cattani, filha do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), vítima de feminicídio em julho de 2024. Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar o benefício administrativamente, a Justiça Federal manteve a decisão, sob o argumento de que a premiação internacional e a estrutura da “Queijaria Cattani” descaracterizam a condição de trabalhadora rural de subsistência.


O cerne da disputa jurídica está na interpretação do INSS, referendada pela sentença de primeira instância, sobre a natureza do trabalho de Raquel. Segundo decisão da magistrada Juliana Maria da Paixão Araújo, proferida em setembro de 2025, "(...) todavia, é de conhecimento público que Raquel possuía, de fato, uma pequena empresa no ramo de queijos, voltada à produção para comercialização. [...] Nessa situação, enquadrava-se na categoria de contribuinte individual obrigatória. Todavia, como não foram recolhidas as contribuições previdenciárias correspondentes, não era segurada da Previdência Social na data do fato gerador do benefício."


A legislação brasileira define como segurado especial o trabalhador rural que exerce atividades em regime de economia familiar para subsistência. A defesa dos filhos, atualmente sob tutela dos avós maternos, Gilberto e Sandra Cattani, argumenta que a Queijaria Cattani, apesar das premiações internacionais, operava de forma artesanal e familiar em um lote de reforma agrária no Assentamento Pontal do Marape, em Nova Mutum.


O advogado da família, Daniel Moura, classificou a decisão como “muito triste e injusta”. Segundo ele, o Judiciário atribuiu a Raquel uma riqueza que ela não possuía. "Raquel, assentada da reforma agrária, não produzia mais que 80 mil por ano (menos que um MEI), e foi considerada 'grande produtora de queijos' para ter rejeitado seu direito", afirmou. A defesa sustenta que a interpretação do INSS, mantida pela sentença, cria um cenário de desamparo. "Nos resta recorrer e pedir em orações que no STF haja possibilidade de reversão, pois, do contrário, os filhos, menores impúberes, ficarão sem a pensão por morte devida, sendo os maiores prejudicados", pontuou Moura.


A sentença utilizou o próprio sucesso e a infraestrutura da queijaria como argumento contra o direito ao benefício, citando a presença de maquinário de ordenha, tratores e a visibilidade midiática da marca. "Em que pese a prova dos autos indique que a mãe dos autores desenvolvia atividade de natureza rural em lote oriundo de participação em programa de reforma agrária, indica também que não se tratava de atividade rudimentar, cuja produção era destinada diretamente à subsistência do próprio núcleo, com eventual comércio da produção excedente. Das fotografias e vídeos anexados, infere-se que a propriedade contava com equipamento para ordenha, trator para o gradeamento do solo, veículo automotor e que, dada a quantidade de gado presente, muito dificilmente tinha todo o trabalho executado apenas por ela", diz trecho da decisão.


Raquel durante premiação pelo trabalho na Queijaria Cattani.


A 3ª Turma Recursal da Bahia, para onde o recurso foi enviado por redistribuição de carga do TRF-1, negou o pedido da família por unanimidade. A defesa levou o caso às instâncias superiores em Brasília. Após o Recurso Especial ser negado na origem, os advogados ingressaram com um agravo para garantir que o mérito seja analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Atualmente, os autos estão conclusos para decisão do ministro Herman Benjamin. O advogado Daniel Moura critica a interpretação de “riqueza” adotada pelos magistrados e reforça que a decisão cria um cenário de desamparo absoluto para as crianças.


O argumento central da defesa é de que o Estado está sendo “cego” ao contexto social. As crianças, de 5 e 8 anos, estão em situação de extrema vulnerabilidade, após perderem a mãe em um crime premeditado pelo próprio pai. Para os advogados, aplicar uma regra técnica rígida sobre “perfil empresarial” para negar o sustento básico de órfãos de feminicídio ignora a função social da previdência e o princípio do melhor interesse da criança.


A tese da defesa reforça que prêmios de qualidade não transformam automaticamente um agricultor familiar em empresário de grande porte e que o sustento das crianças deveria ser priorizado pela rede de seguridade social.


Em 9 de abril de 2026, o processo teve novo andamento na 3ª Turma Recursal da Bahia. O tribunal publicou intimação via Diário da Justiça à defesa dos menores e ao INSS sobre o resultado do julgamento. Com a publicação, abre-se prazo para que as partes analisem a decisão e avaliem a apresentação de novos recursos.


Relembre o crime


Raquel Cattani foi assassinada em 18 de julho de 2024, em sua propriedade em Nova Mutum. O crime foi marcado por extrema violência. A produtora rural recebeu mais de 30 facadas. As investigações da Polícia Civil apontaram que o crime foi planejado pelo ex-marido de Raquel e pai das crianças, Romero Xavier, que não aceitava o fim do relacionamento.


Romero contou com o auxílio do irmão, Rodrigo Xavier, para executar o homicídio e simular um cenário de latrocínio (roubo seguido de morte) para despistar as autoridades. Ambos foram presos poucos dias após o crime e, em julgamento, condenados por homicídio triplamente qualificado

Fonte: RepórterMT

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