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Ministério Público dá 90 dias para Prefeitura de Tangará da Serra cumprir lei que exige controle patrimonial de servidores públicos


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O Ministério Público de Mato Grosso deu prazo de 90 dias para que Tangará da Serra adote medidas efetivas de acompanhamento do patrimônio de servidores públicos, em cumprimento à Lei Federal nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, e ao Decreto Municipal nº 089/2013. A recomendação foi endereçada ao prefeito Vander Masson, atual chefe do Executivo municipal.


O pedido decorre de inquérito civil instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra, que constatou a ausência de sistematização e análise das declarações de bens dos servidores, apesar da coleta dessas informações pelo município. Segundo o promotor Alexandre Balas, essa falha compromete a finalidade da lei, que é prevenir o enriquecimento ilícito.


O promotor destacou que “o Decreto Municipal nº 089/2013 está em vigor desde 2013, e a legislação federal remonta a 1992. O Poder Executivo Municipal teve tempo mais do que suficiente para se adequar a essa exigência básica de compliance público. A ausência de condições para cumprir a lei demonstra não apenas um problema estrutural, mas uma persistente inércia administrativa”. A lei municipal, vale lembrar, foi criada durante a gestão do ex-prefeito Fábio Junqueira.


Entre as medidas exigidas, estão a capacitação da equipe técnica da Unidade Central de Controle Interno, informatização dos processos de análise patrimonial, definição de critérios de priorização e risco, e estabelecimento de fluxo funcional entre os setores responsáveis. O Ministério Público alertou que o descumprimento da recomendação pode resultar na abertura de Ação Civil Pública com pedido de multa diária.

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