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Moraes aponta falta de estrutura psiquiátrica em MT e concede prisão domiciliar a moradora de Tangará condenada pelo 8 de janeiro


Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A professora aposentada tangaraense, Maria do Carmo da Silva, de 63 anos, condenada a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, teve a prisão domiciliar humanitária concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. A decisão foi proferida na última sexta-feira (24.04).


Moradora de Tangará da Serra, Maria do Carmo cumpria pena em regime fechado, com internação em unidade hospitalar, em razão de seu estado de saúde mental, que exige acompanhamento contínuo.


Na decisão, Moraes considerou as condições clínicas da condenada e apontou que o sistema prisional de Mato Grosso não possui estrutura adequada para o tratamento psiquiátrico necessário. Relatórios médicos indicaram que a paciente apresenta quadro compatível com transtorno mental, com episódios de delírio e necessidade de tratamento multiprofissional.


Apesar de a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter se manifestado contra a concessão da domiciliar, sob o argumento de que o hospital onde a professora estava internada dispõe de estrutura adequada, o ministro entendeu que, no caso concreto, há elementos excepcionais que justificam a medida.


“A compatibilização entre a liberdade de ir e vir e a efetividade da Justiça Penal permite, neste momento, a concessão da prisão domiciliar”, destacou Moraes.


Mesmo com a concessão do benefício, Moraes impôs uma série de medidas restritivas. Maria do Carmo deverá usar tornozeleira eletrônica, está proibida de sair do país, teve o passaporte suspenso e não poderá utilizar redes sociais nem manter contato com outros investigados. As visitas também foram limitadas a familiares próximos e advogados. O descumprimento de qualquer das condições poderá resultar no retorno imediato ao regime prisional.


Maria do Carmo da Silva foi sentenciada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Além da pena de prisão, ela também foi condenada, solidariamente com outros réus, ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.


Até a última atualização do processo, ela já havia cumprido cerca de 2 anos e 5 meses da pena.


Fonte: VG Notícias

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