top of page

Polícia Civil prende em Tangará homem condenado por invadir e roubar casa e estuprar mulher que estava na residência


Na manhã desta quinta-feira (30/10/2025), a Polícia Judiciária Civil de Tangará da Serra, por meio da Delegacia Regional, deu cumprimento ao mandado de prisão expedido pela Primeira Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra um homem condenado em crime ocorrido no ano de 2010.


Segundo as informações divulgadas, o réu — cuja identidade não foi tornada pública — invadiu uma residência em Tangará da Serra, onde praticou um roubo e, na sequência, cometeu o delito de estupro contra uma mulher adulta que estava sozinha no imóvel. Na época dos fatos, ele chegou a ser preso, resistiu à detenção, posteriormente foi solto, julgado e condenado.


Ele responde criminalmente pelos artigos 213 e 157 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/40). O artigo 213 trata do crime de estupro, definido como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.


Já o artigo 157 descreve o crime de roubo: “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.


A pena definitiva aplicada ao condenado foi de 9 anos, 9 meses e 2 dias, em regime fechado. Após o cumprimento do mandado de prisão, ele foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória de Tangará da Serra, onde iniciará o cumprimento da pena.


Comentários


bottom of page