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Prefeito Vander questiona norma que fixa 2% da receita para emendas individuais de vereadores


Foto: Reprodução
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O prefeito de Tangará da Serra, Vander Masson (União Brasil), entrou na Justiça contra a norma que fixa em 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) o teto das emendas individuais dos vereadores no orçamento do município. A medida foi aprovada recentemente pela Câmara e virou alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).


O ponto central da discussão está na comparação com as regras federais. A Constituição prevê 2% para emendas individuais no orçamento da União, mas esse valor é dividido entre deputados e senadores devido ao sistema bicameral do Congresso. Ou seja, deputados federais ficam com 1,55% e senadores com 0,45%.


Segundo a Procuradoria do Município, como a Câmara de Vereadores é unicameral, o limite local deveria seguir apenas o teto de 1,55%. “O percentual fixado pela Emenda nº 91/2025 extrapola os limites de observância obrigatória da Constituição Federal”, aponta o documento protocolado.


Impacto no Executivo


A gestão municipal também sustenta que o aumento das emendas compromete a autonomia do Executivo e pode prejudicar a administração do orçamento. Para a Procuradoria, a medida representa uma ingerência no princípio da separação de poderes, já que reduz a margem de manobra do prefeito para executar as políticas públicas.


Pedido liminar


Na ação, o prefeito pediu uma liminar para suspender imediatamente os efeitos da norma. A alegação é de que existe risco de dano irreparável ao planejamento fiscal do município, caso a regra continue valendo até o julgamento final.


O caso agora está nas mãos do Judiciário. O processo segue em tramitação e uma decisão deve sair em breve, podendo definir se a alteração feita pelos vereadores será mantida ou declarada inconstitucional.

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