O Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Vander Masson, sancionou no último dia 26, a Lei Ordinária N.º 5.920 de 26 de Janeiro de 2023 que estabelece os parâmetros para o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. O Projeto de Lei de iniciativa do Executivo, aprovado pela Câmara Municipal, fixa datas e percentuais de desconto.
Quem optar pelo pagamento em cota única, à vista até o dia 28 de abril de 2023 terá desconto de 20%. O pagamento a vista e em cota única pode ser feito também até o dia 31 de maio do corrente ano, contudo, neste caso, o desconto será de 10%. O contribuinte poderá ainda optar pelo pagamento parcelado.
O Projeto de Lei 5.920 estabelece isenção de pagamento no exercício de 2023 aos aposentados com renda familiar de até 05 (cinco) Unidades Padrão Municipal – UPM, que perfazem o montante de R$ 2.694,55 (dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).
Em 2022 o percentual de arrecadação em relação ao IPTU lançado foi de 61,42% e a Secretaria de Fazenda estima aumentar esse percentual, com a realização de uma ampla campanha de divulgação. O Imposto Predial e Territorial Urbano é receita própria e o município destina os recursos arrecadados para o custeio de serviços, bens e obras públicas, a exemplo obras de infraestrutura urbana, tais como: asfalto, construção e reforma de praças, aquisição de máquinas, equipamentos e veículos; construção de novas creches e escolas; custeio da merenda escolar; medicamentos, e tantas outras políticas públicas.
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