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Sessão extraordinária da Câmara de Tangará da Serra é suspensa por ordem judicial


Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A 7ª Sessão Extraordinária, que estava prevista para a sexta-feira, 19 de setembro, às 18h, foi cancelada em cumprimento a decisão judicial. A medida atende ao mandado de segurança requerido pela vereadora Sarah Botelho (PRD), apontando irregularidades quanto à convocação da reunião.


O pedido foi fundamentado no artigo 48 da Lei Orgânica do Município, que prevê a possibilidade de convocação extraordinária apenas durante o período de recesso legislativo. Além disso, ressaltou que o Ofício nº 328/GP/2025, protocolado em 17 de setembro às 17h24min, não respeitou a contagem mínima de 48 horas para a realização da sessão, conforme determina o artigo 163 do Regimento Interno da Casa de Leis.


Ao analisar o caso, o juiz da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra, Diego Hartmann, deferiu liminar para suspender a realização da sessão, destacando que o controle judicial é cabível sempre que for constatada a violação de normas legais ou regimentais na convocação de sessões extraordinárias. O magistrado frisou ainda que a atuação do Judiciário, em matérias legislativas, se restringe à verificação da legalidade dos procedimentos, sem adentrar no mérito político das deliberações parlamentares.


Com a decisão, foi suspensa a 7ª Sessão Extraordinária convocada para esta sexta-feira, sendo que, caso tivesse sido realizada, todos os atos seriam considerados sem efeito.


Projeto


Em pauta Projeto de Lei nº 300/2025, de autoria do Poder Executivo, que tramita em regime de urgência especial, e dispõe sobre a jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso (12x36) e altera dispositivos da Lei nº 2.875, de 02 de abril de 2008.


De acordo com a justificativa encaminhada pelo Executivo, a adoção da jornada 12x36 atende à natureza contínua e ininterrupta dos serviços essenciais prestados pela Administração Pública, especialmente no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, em unidades como hospitais, Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Ainda conforme o Executivo, a proposta busca também dar clareza normativa quanto ao regime de trabalho dos servidores já convocados e dos que ingressarão por meio do Concurso Público nº 001/2024, evitando insegurança jurídica sobre as condições da jornada laboral.


A jornada 12x36 é apontada no texto como necessidade, e não mera opção administrativa, uma vez que SAMU e UPA funcionam em regime de plantão contínuo, demandando presença permanente de profissionais qualificados. Segundo a justificativa, a interrupção desse modelo poderia gerar prejuízos imediatos ao atendimento de pacientes em situação crítica, colocando em risco a vida e a integridade física dos usuários, e defende em justificativa, que a padronização do regime está alinhada à legislação trabalhista e à jurisprudência, respeitando os princípios da eficiência, economicidade e valorização profissional.


Larissa Grella/Assessoria de Imprensa Câmara Municipal

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