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Tribunal de Justiça suspende lei de Tangará da Serra que proibia protesto de contas de luz atrasadas


Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Em Tangará da Serra, a Câmara Municipal aprovou em 2024 a Lei nº 6.432, de autoria do vereador Hélio da Nazaré (PL), que proibia o protesto em cartório de contas de luz atrasadas. A proposta havia sido votada de forma unânime pelos vereadores, com 13 votos favoráveis, e tinha como objetivo proteger o consumidor de uma “dupla penalidade”: primeiro o corte no fornecimento de energia e depois os custos cartorários, que muitas vezes superam o valor da própria fatura.


No entanto, no último dia 11 de setembro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a norma após analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado. Para o relator do caso, desembargador Rui Ramos, a Câmara de Tangará da Serra extrapolou suas competências ao legislar sobre direito civil, registros públicos e energia elétrica, matérias que são de competência exclusiva da União, conforme estabelece o artigo 22 da Constituição Federal.


O magistrado lembrou ainda que já existe uma lei federal, a de nº 9.492/1997, que regulamenta os serviços de protesto em cartórios em todo o país, incluindo dívidas de energia elétrica. Segundo o Tribunal, qualquer tentativa de alteração nesse campo só pode ser feita pelo Congresso Nacional.


Com a decisão, a Lei municipal nº 6.432/2024 fica suspensa e os protestos de contas de energia em atraso continuam válidos em Tangará da Serra. A medida representa um revés para os vereadores que defendiam a iniciativa como um instrumento de proteção ao consumidor, mas reforça o entendimento de que municípios não têm competência para legislar sobre temas já regulamentados em âmbito federal.

1 comentário


brasilev2017
22 de set.

Coitados desses vereadores que vergonha onde estava o procurador da camara que no mínimo teria que ter um saber jurídico da matéria dem questão

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