UNANIMIDADE NO SUPREMO - Vereador da Barra acusado de espancar companheira com chave de rodas é mantido preso pelo STF
- Da Reportagem

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão do vereador por Barra do Bugres, Laércio Noberto Júnior, conhecido como "Júnior Chaveiro", que segue detido preventivamente sob a acusação de violência doméstica contra a sua esposa. A decisão da Corte Suprema rejeitou habeas corpus manejado pela defesa de Chaveiro porque o tribunal estadual (TJMT) e o Superior (STF) sequer foram provocados sobre o pedido de liberdade, o que configura supressão de instância.
A prisão de Laércio Noberto Júnior ocorreu na tarde de sábado, 25 de abril de 2026, em Cuiabá, após ele ser considerado foragido. As investigações apontam que, no dia 18 de abril, o vereador teria amarrado e agredido a própria esposa com o auxílio de uma chave de rodas, por volta das 4h30 da manhã. Segundo o depoimento da vítima, não houve motivação aparente para o ataque.
Devido à gravidade dos fatos, o Ministério Público recorreu de uma decisão inicial que havia negado a prisão, logrando êxito na expedição do mandado judicial. Paralelamente, Júnior Chaveiro foi afastado de seu cargo na Câmara Municipal e de suas funções no Partido Liberal (PL).
Ao recorrer inicialmente ao STJ, a defesa do vereador alegou que a prisão representava um "constrangimento ilegal". Entre os argumentos, os advogados sustentaram que não houve intimação prévia para manifestação e que o réu estava cumprindo medidas protetivas impostas anteriormente. Afirmaram ainda que a decisão de prisão carecia de fundamentação contemporânea e elementos concretos que justificassem a medida extrema, bem como que medidas cautelares seriam suficientes para garantir a integridade da vítima.
Contudo, o ministro Herman Benjamin aplicou um entendimento jurídico (Súmula 691 do STF) que impede tribunais superiores de julgar pedidos de liberdade quando o mérito ainda não foi decidido pela instância inferior. Para o magistrado, o caso não apresentava as ilegalidades graves e evidentes necessárias para romper essa regra, o que também foi vislumbrado por Mendonça.
A decisão reforça que a justiça deve seguir o rito processual estabelecido, aguardando que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) finalize o julgamento do pedido original.
Em sessão encerrada no último dia 9, a Segunda Turma do STF seguiu o voto do ministro relator, André Mendonça, e, por unanimidade, negou provimento ao recurso de Chaveiro. Acompanharam Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
No voto, Mendonça explicou que como o pedido não foi feito nas Cortes antecedentes, o Supremo não poderia examiná-lo para não incorrer em dupla supressão de instância. Além disso, pontuou que a decisão monocrática do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, que também negou o habeas corpus pelas mesmas razões, está em conformidade pelas teses fixadas pelo STF.
“Reitero que a impetração volta-se contra decisão individual de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Inexistindo pronunciamento colegiado no âmbito daquela Corte, não compete ao Supremo Tribunal; revela supressão de instância”, nos termos do voto.






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