Energisa cobra fatura com medição até 132% acima da média sem justificativa e é multada pelo Procon
Procon aplicou penalidade de R$ 177,6 mil após concluir que a concessionária não comprovou a regularidade das cobranças questionadas.
Reprodução/Site Energisa

A Energisa Mato Grosso foi multada em R$ 177.653,33 pelo Procon de Cuiabá por manter cobranças de energia com consumo até 132% acima da média histórica de uma unidade, sem apresentar justificativa técnica suficiente para o aumento. A decisão foi publicada na Gazeta Municipal desta sexta-feira (16).
O processo analisou as faturas de outubro e novembro de 2025, nos valores de R$ 710,71 e R$ 852,05. Elas registraram, respectivamente, consumo de 615 kWh e 683 kWh.
Entre abril e setembro daquele ano, a média da unidade havia sido de 294,33 kWh. O salto foi de 108,95% na primeira cobrança e de 132,05% na segunda.
Segundo a Primeira Junta de Conciliação e Julgamento, a duração dos ciclos de leitura não explicava a diferença. As contas questionadas abrangiam 32 e 30 dias, períodos compatíveis com os anteriores.
A média diária de consumo também aumentou: passou de 9,76 kWh para 19,22 kWh e, depois, para 22,77 kWh.
A concessionária apresentou esclarecimentos sobre redução e exclusão de créditos de energia solar. O Procon, porém, entendeu que esses fatores interferiam no abatimento das faturas, mas não justificavam o crescimento do consumo bruto registrado.
As hipóteses de mudança de rotina ou de ocupação do imóvel também foram consideradas insuficientes por não estarem acompanhadas de comprovação concreta.
A decisão apontou ainda que o registro de teste do medidor não esclarecia a abrangência da verificação nem seus resultados técnicos. Segundo o órgão, não foi apresentado laudo de verificação metrológica capaz de demonstrar a regularidade da medição no período contestado.
Os registros posteriores mostraram volumes menores. Dezembro de 2025 foi refaturado para 270 kWh, enquanto janeiro e fevereiro de 2026 tiveram 318 kWh e 391 kWh.
Diante da discrepância e da insuficiência dos esclarecimentos, o Procon concluiu que a manutenção das cobranças de outubro e novembro configurou exigência de vantagem manifestamente excessiva.
O julgamento ocorreu na quarta-feira (14), por unanimidade, sob relatoria de Raí Figueiredo do Carmo. A reincidência da fornecedora foi considerada agravante, com acréscimo de um terço sobre a penalidade-base.
A decisão trata de uma unidade consumidora e não estabelece que o problema ocorra em todas as medições da concessionária, a multa tem natureza administrativa.
Fonte:reportermt






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