Justiça manda suspender verbas de campanha para mais quatro diretórios em MT
Decisões atingem PP, PRD e MDB de Aripuanã e PSDB de Colniza por falta de prestação de contas de 2025

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de novos repasses dos fundos Partidário e Eleitoral a quatro diretórios municipais de Mato Grosso que não apresentaram as contas de 2025. As sentenças foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (14).
As decisões atingem o PP, o PRD e o MDB de Aripuanã, além do PSDB de Colniza. Todas foram assinadas pelo juiz Yago da Silva Sebastião, da 11ª Zona Eleitoral.
Segundo as sentenças, como os órgãos municipais estavam sem vigência, os respectivos diretórios estaduais foram intimados para suprir a omissão. Mesmo assim, a documentação não foi apresentada.
O magistrado destacou que a ausência das contas inviabilizou a fiscalização da movimentação partidária. As unidades técnicas e o Ministério Público Eleitoral se manifestaram pelo julgamento das contas como não prestadas.
Com isso, o juiz determinou a suspensão do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, enquanto a situação não for regularizada.
As restrições são dirigidas aos quatro órgãos municipais identificados nos processos. Não representam suspensão das legendas em todo o Estado nem condenação pessoal dos dirigentes.
As sentenças ainda estão sujeitas a recurso. Após se tornarem definitivas, deverão ser registradas no sistema de contas da Justiça Eleitoral, com comunicação às direções estaduais e nacionais dos partidos.
Fonte:reportermt







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