Homem condenado a mais de 7 anos por roubos e furtos é preso em Tangará da Serra
- Da Reportagem

- 22 de set. de 2025
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A Polícia Judiciária Civil cumpriu, nesta segunda-feira (22), um mandado de prisão contra um homem condenado por diversos crimes de roubo e furto em Tangará da Serra. A ordem judicial foi expedida pela Primeira Vara Criminal do município, determinando a regressão cautelar de regime, com pena restante de 7 anos, 7 meses e 19 dias.
O acusado possui condenações com base nos artigos 157 e 155 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940). O artigo 157 trata do crime de roubo, que ocorre quando a subtração de bens é feita mediante grave ameaça ou violência contra a vítima, com pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
Já o artigo 155 refere-se ao furto, caracterizado pela subtração de objetos sem uso de violência, cuja pena varia de um a quatro anos de prisão, podendo aumentar em casos de qualificadoras, como abuso de confiança ou concurso de pessoas.
A chamada regressão cautelar significa que o condenado, que estava em regime prisional menos severo, volta a cumprir a pena em regime mais rigoroso, por decisão judicial. O mecanismo é aplicado quando há descumprimento de condições impostas ou outros fatores que justifiquem a medida.
Com a prisão, a Polícia Civil reforça a importância de dar cumprimento às decisões judiciais e de manter fora de circulação pessoas com histórico de crimes contra o patrimônio. O preso foi encaminhado ao sistema prisional, onde deverá cumprir o restante da pena.







Engraçado que bandido não pode mostra a cara mas o cidadão de bem que comete algum ato já logo expõe tem que mostra a cara dos bandidos pra gente saber quem são