Tangará da Serra: Município obtém liminar para suspensão de greve dos servidores
- Da Reportagem

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Em decisão liminar proferida pelo Desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a greve dos servidores municipais de Tangará da Serra, prevista para iniciar às 06h desta terça-feira (24/02), foi suspensa. A decisão atende a um pedido da Prefeitura, que questionou a legalidade do movimento.
Os Motivos da Suspensão
O magistrado acolheu os argumentos do município de que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSERP) não cumpriu requisitos da Lei nº 7.783/89. As principais falhas apontadas foram:
Falha Documental: Ausência de ata de assembleia, lista de presença e edital de convocação que comprovassem o quórum para a greve.
Negociação em Aberto: O entendimento judicial é que o diálogo com a prefeitura ainda não havia sido esgotado, tornando a greve prematura.
Risco a Serviços Essenciais: O sindicato não apresentou um plano detalhado para manter o funcionamento de áreas vitais como Saúde e Educação, citando apenas uma manutenção genérica de 30% das atividades.
Determinações e Sanções
A decisão impõe medidas rigorosas para garantir a continuidade dos serviços públicos:
Multa de R$ 30 mil: Valor aplicado diariamente ao sindicato em caso de descumprimento da suspensão.
Corte de Ponto: A Prefeitura está autorizada a descontar o salário dos servidores que paralisarem as atividades.
Livre Acesso: Fica proibida qualquer forma de coação ou bloqueio de entrada para servidores que desejem trabalhar e cidadãos que buscam atendimento.
“A essencialidade dos serviços paralisados indica um chamado à razão e à responsabilidade”, destacou o Desembargador na decisão.
Próximos Passos
A Prefeitura de Tangará da Serra reiterou que mantém o canal de diálogo aberto com a categoria, priorizando o princípio da continuidade do serviço público. Até o momento, aguarda-se o posicionamento oficial do SSERP sobre a possibilidade de recurso.
Veja íntegra da liminar no arquivo a seguir:







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