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Tangará da Serra: Município obtém liminar para suspensão de greve dos servidores


Foto: Enfoque Business
Foto: Enfoque Business

Em decisão liminar proferida pelo Desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a greve dos servidores municipais de Tangará da Serra, prevista para iniciar às 06h desta terça-feira (24/02), foi suspensa. A decisão atende a um pedido da Prefeitura, que questionou a legalidade do movimento.


Os Motivos da Suspensão


O magistrado acolheu os argumentos do município de que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSERP) não cumpriu requisitos da Lei nº 7.783/89. As principais falhas apontadas foram:


Falha Documental: Ausência de ata de assembleia, lista de presença e edital de convocação que comprovassem o quórum para a greve.

Negociação em Aberto: O entendimento judicial é que o diálogo com a prefeitura ainda não havia sido esgotado, tornando a greve prematura.

Risco a Serviços Essenciais: O sindicato não apresentou um plano detalhado para manter o funcionamento de áreas vitais como Saúde e Educação, citando apenas uma manutenção genérica de 30% das atividades.

Determinações e Sanções


A decisão impõe medidas rigorosas para garantir a continuidade dos serviços públicos:


Multa de R$ 30 mil: Valor aplicado diariamente ao sindicato em caso de descumprimento da suspensão.

Corte de Ponto: A Prefeitura está autorizada a descontar o salário dos servidores que paralisarem as atividades.

Livre Acesso: Fica proibida qualquer forma de coação ou bloqueio de entrada para servidores que desejem trabalhar e cidadãos que buscam atendimento.


“A essencialidade dos serviços paralisados indica um chamado à razão e à responsabilidade”, destacou o Desembargador na decisão.


Próximos Passos


A Prefeitura de Tangará da Serra reiterou que mantém o canal de diálogo aberto com a categoria, priorizando o princípio da continuidade do serviço público. Até o momento, aguarda-se o posicionamento oficial do SSERP sobre a possibilidade de recurso.


Veja íntegra da liminar no arquivo a seguir:

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