Justiça nega cassação do prefeito de Sapezal em processo por suposta compra de votos com gasolina e porco
- Da Reportagem

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A Justiça Eleitoral manteve a extinção da ação que pedia a cassação do prefeito de Sapezal (MT), Cláudio José Scariote (Republicanos), acusado de compra de votos, abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2024. A decisão foi assinada no dia 19 de fevereiro de 2026 pelo juiz eleitoral Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da 42ª Zona Eleitoral, mantendo a extinção do processo sem análise do mérito.
O magistrado rejeitou os embargos de declaração apresentados por candidatos adversários derrotados no pleito e confirmou a sentença anterior, que já havia encerrado o caso por entender que os autores da ação não tinham legitimidade legal para ajuizar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Na decisão, o juiz destacou que a ação foi proposta por parte considerada ilegítima à luz da legislação eleitoral, o que configura ausência de condição da ação. Nesses casos, segundo ele, a Justiça Eleitoral fica impedida de analisar provas ou avaliar as acusações apresentadas, devendo extinguir o processo de forma imediata.
Os autores apontavam supostas irregularidades como distribuição de vales-gasolina, promessa de doação de um porco para churrasco em troca de apoio político, uso de TV local para promoção eleitoral e condutas vedadas envolvendo servidores públicos. No entanto, como a ação foi considerada irregular desde o início, nenhum desses pontos chegou a ser analisado. Com a decisão, o processo foi encerrado em primeira instância, sem aplicação de qualquer sanção ao prefeito ou aos demais investigados.







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